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Raimundo Machado de A. Neto, estudante de Jornalismo da Faculdade 7 de Setembro.

quinta-feira, 27 de outubro de 2011

Opinião - ENEM 2011

Olá queridos internautas, depois dessa polêmica toda sobre as 14 questões vazadas no ENEM deste ano por uma escola do estado do Ceará, decidi postar o meu sincero comentário sobre o caso.

Sinceramente, acho que muitos alunos poderão ficar prejudicados, pois o MEC juntamente com o INEP decidiram anular a prova dos 693 alunos do Colégio Christus. Estes alunos terão que refazer a prova nos próximos dias 28 e 29 de novembro. Porém, meus queridos internautas, fica aqui uma pergunta: Vocês não acham que essa segunda chance que eles estão dando para o Colégio Christus não seria injusta ?. Afinal, os alunos dos outros colégios não terão a mesma chance que estes estarão tendo. Só sei que a Polícia Federal já está analisando o caso.

Lamento informar também que o Colégio Christus não deveria ser culpado de tal processo antes do caso ser analisado cuidadosamente. Precisamos averiguar primeiro todas as informações.

Outra coisa que já me fez perder a paciência foi essa briguinha tosca entre os alunos do Christus com as escolas concorrentes. Convenhamos meus caros leitores, todos os colégios se dizem primeiríssimo lugar no ENEM, sim E DAÍ? Isso é apenas um jogo de estratégia para ganhar clientela e tentar ter uma imagem bonitinha na mídia.

Sinceramente, a polêmica foi tão grande nestas redes sociais que acabou virando um escândalo a nível nacional e divulgado ontem durante uma edição exclusiva do Jornal Nacional. A reportagem foi produzida pela a equipe espetacular da TV VERDES MARES, afiliada da Globo no Ceará. E achei muito bem feita.

A direção do Colégio Christus, inclusive lançou uma nota de esclarecimento em seu site, mas não quis gravar entrevistas para a imprensa. Apenas informou os seguinte detalhe logo abaixo, retirado do seu site:

O COLÉGIO CHRISTUS, considerando a ilegal e abusiva medida anunciada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) no sentido de cancelar as provas dos alunos desta escola que prestaram o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), vem esclarecer o seguinte:

1. Considerando que a medida anunciada teve por base coincidência de questões entre um trabalho dirigido de responsabilidade do COLÉGIO CHRISTUS e a prova do ENEM, a medida legalmente aplicável seria a anulação das questões coincidentes, e não a submissão dos alunos do colégio a novos exames, especialmente porque a divulgação, 10 dias antes da prova do ENEM, alcançou o público em geral, não tendo sido restrita aos alunos do COLÉGIO CHRISTUS.

2. A medida acenada pelo INEP mostra-se inteiramente desconectada da solução do problema, e submete o COLÉGIO CHRISTUS e seus alunos, que não cometeram qualquer ilícito, a uma ilegal penalidade, em manifesto prejuízo, aí sim, à isonomia, uma vez que as notícias correntes dão conta de que a divulgação das questões chegou ao domínio público.

3. Acresce que a divulgação das questões possivelmente derivou de pré-testes efetivados pelo INEP, de modo que o COLÉGIO CHRISTUS ou seus alunos, particularmente aqueles que jamais tomaram conhecimento dos pontos suspeitos, não podem ser penalizados de nenhuma forma. Trata-se, portanto, de um problema cuja solução passa pela preservação da isonomia, com a anulação das questões discutidas, e não com a efetivação de outro exame, o que, além de tudo o mais, representaria intolerável dispêndio de recursos públicos, sem nenhum respaldo legal.

4. Na situação discutida, já foi afirmada pelo próprio INEP/MEC a inexistência de vazamento da prova, única hipótese que ensejaria a anulação do ENEM e a correspondente submissão de todos os inscritos a novo exame. No caso, não houve a prática de ilícitos, razão pela qual a exclusiva medida possível é a anulação das questões coincidentes, o que restabelecerá a igualdade entre todos os concorrentes.

5. A medida adotada pelo INEP, por outro lado, teria que alcançar todos os alunos que tiveram acesso ao material divulgado antes do ENEM, sendo ou não provenientes dos quadros do COLÉGIO CHRISTUS, uma vez que é possível que haja alunos de outros colégios que tenham tomado conhecimento do material (a divulgação foi ampla), assim como alunos do COLÉGIO CHRISTUS que não o acessaram. Como a identificação dos alunos que tomaram conhecimento prévio das questões é improvável, a lógica, o bom senso e a legalidade impõem, como solução, a anulação das questões coincidentes, como forma de restabelecer a isonomia.

6. Assim, considerando que o direito brasileiro só admite a aplicação de sanções quando haja a prática de ilícito, e que o restabelecimento da isonomia, no caso, apenas se cumpriria legalmente com a anulação das questões sob suspeita, o COLÉGIO CHRISTUS promoverá a defesa dos direitos de seus alunos na esfera administrativa e judicial.

A DIREÇÃO

De qualquer forma, fica aqui minha decepção sobre o caso e que da próxima vez tomem mais cuidado na hora de querer realizar esse exame.

Atenciosamente,

Raimundo Machado

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